Contrato de Prestação de Serviços Educacionais On Line
Pelo presente Instrumento de Prestação de serviço, de um lado, IBETEL – Centro de Educação Teológica Ibetel, simplesmente denominado IBETEL, na condição de CONTRATADO, devidamente inscrito no CNPJ n° 48.372.686/0001-78, sediado à Rua Monsenhor Nuno, 229, SP, CEP 08.674-090, representado por um lado, por seu Diretor Administrativo e de outro lado, como CONTRATANTE o aluno assinado por si, que com o presente documento passa a constituir a unidade instrumental do Contrato, por cujos itens seguintes mantêm-se justos e concordes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços educacionais pelo Centro de Educação Teológica Ibetel do Curso Livre, na modalidade ON LINE, incluindo material didático (físico ou digital) devidamente reconhecido pelas Convenções Regiosas, em especial a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, que será ofertado em Ambiente Virtual de Aprendizagem, tendo disponível material didático digital, vídeos aulas, atendimento online de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h, plantão tira-dúvidas por meio de grupo de Whatsapp, manual do aluno e atividade para avaliação. A IBETEL obedecendo ao seu exclusivo critério, sem interpelação do CONTRATANTE poderá fazer manutenção no site e\ou em suas plataformas online) ao CONTRATANTE, e quando isto ocorrer, deverá enviar os mesmos conteúdos ao CONTRATANTE por outro canal acordado entre as partes.
A conexão do CONTRATANTE à internet para realização das atividades pedagógicas dos cursos é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo aos CONTRATADOS tão somente manterem à disposição dos CONTRATANTES, o conteúdo e o material didático citado neste objeto.
Pela aceitação do presente contrato, manifestada na assinatura da Matrícula, o (a) CONTRATANTE concorda previamente com os valores das Tabelas, aprovadas pelo Conselho deste centro de educação teológica, bem como o expresso consentimento do reconhecimento pelas Convenções Evangélicas no Brasil, em especial a CGADB.
O CONTRATANTE tem a garantia pela CONTRATADA o pagamento de R$ parcelado em 12 vezes o pagamento será feito via Boleto com vencimento a cada 30 dias a partir da data da matrícula sem a execução de quaisquer reajustes, exceto se houver pagamento de livros extras não dispostos na grade curricular do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – MATRÍCULA
O procedimento de matrícula do CONTRATANTE será realizado via telefone ou outros canais que a CONTRATA INDICAR e mediante o preenchimento de ficha eletrônica.
Só adquire a condição de aluno (a) matriculado (a) em determinado curso da BETEL e inscrito (a) na correspondente sequência curricular, o (a) CONTRATANTE que tiver homologada sua Matrícula após a assinatura do presente Contrato de Prestação dos Serviços Educacionais, entrega de documentos obrigatórios para matrícula e houver feito, simultaneamente, o pagamento da primeira parcela do respectivo curso.
Após efetuar sua matrícula e efetuar o pagamento, a CONTRATADA não devolverá valores em decorrência de matrícula e/ou mensalidades, estando desde já ciente o CONTRATANTE.
As parcelas deverão ser pagas, mensal e sucessivamente. Atrasos SEM JUSTIFICATIVAS nas mensalidades superiores a 03 meses a CONTRATADA ao seu exclusivo critério, sem interpelação do contratante bloqueará o CONTRATANTE dos recursos didáticos, teológicos e tecnológicos citado neste objeto, persistindo o problema por mais trinta (30) dias a rescisão do presente contrato, sem interpelação do CONTRATANTE.
Não estão inclusos no pagamento do curso demais documentos como carteira de estudante, declarações, certificados, diplomas e históricos.
Só adquire o direito de receber o certificado, o aluno que estiver com todas as despesas do seu curso quitadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, CANCELAMENTO E TRANCAMENTO
O (a) CONTRATANTE deverá pagar suas mensalidades em dia de acordo com este objeto na SEGUNDA CLÁUSULA item 3.1.3.
O (a) CONTRATANTE deverá realizar acessos semanais, sala de aulas virtuais, realizar suas tarefas