CONTRATO
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Contrato De Prestação De Serviços Educacionais On Line
Pelo presente Instrumento de Prestação de serviço, de um lado, IBETEL Seminário Teológico Ibetel, simplesmente denominado IBETEL, na condição de CONTRATADO, devidamente inscrito no CNPJ n° 048.372.686/0001-78, sediado à Rua Monsenhor Nuno, 229, SP, CEP 08.674-090, representado por um lado, por sua Diretora Administrativa, Djanira de Oliveira Leite, e de outro lado, como CONTRATANTE o (a) aluno (a) que passa a assinar este documento, constituem a unidade instrumental do Contrato, por cujos itens seguintes mantêm-se justos e concordes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços educacionais de cursos bíblicos e teológicos pelo IBETEL, na modalidade ON LINE, devidamente reconhecido pelas Convenções Regiosas, em especial a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, que será ofertado em Ambiente Virtual de Aprendizagem, tendo disponível material didático digital ou físico, vídeos aulas, atendimento online de segunda-feira a sexta-feira, plantão tira-dúvidas por meio de grupo de Whatsapp, e atividades avaliativas. A IBETEL obedecendo ao seu exclusivo critério, sem interpelação do CONTRATANTE poderá fazer manutenção no site e\ou em suas plataformas online) ao CONTRATANTE, e quando isto ocorrer, deverá enviar os mesmos conteúdos ao CONTRATANTE por outro canal acordado entre as partes. 1.2. A conexão do CONTRATANTE à internet para realização das atividades pedagógicas dos cursos é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo aos CONTRATADOS tão somente manterem à disposição dos CONTRATANTES, o conteúdo e o material didático citado neste objeto. 1.3. Pela aceitação do presente contrato, manifestada na assinatura da Matrícula, o (a) CONTRATANTE concorda previamente com os valores das Tabelas, aprovadas pelo Conselho deste Seminário Teológico. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – MATRÍCULA 2.1. O procedimento de matrícula do CONTRATANTE será realizado via telefone ou outros canais que a CONTRATA INDICAR e mediante o preenchimento de ficha eletrônica. 2.2. Só adquire a condição de aluno (a) matriculado (a) em determinado curso da BETEL e inscrito (a) na correspondente sequência curricular, o (a) CONTRATANTE que tiver homologada sua Matrícula após a assinatura do presente Contrato de Prestação dos Serviços Educacionais, entrega de documentos obrigatórios para matrícula e houver feito, simultaneamente, o pagamento da primeira parcela do respectivo curso. 2.3. Os documentos para matrícula são: a cópia do RG, CPF, Comprovante de Endereço, histórico do ensino médio completo, e certificados e histórico escolar de cursos anteriores, quando for o caso. 2.3.1 Candidatos procedentes de outras Escolas Teológicas, Faculdades ou Institutos, terão seus históricos apreciados e avaliados para validação. O candidato deverá apresentar histórico escolar e conteúdo programático que serão avaliados pela coordenação pedagógica do IBETEL. 2.4 As parcelas deverão ser pagas, mensal e sucessivamente. Atrasos SEM JUSTIFICATIVAS nas mensalidades superiores a 03 meses a CONTRATADA ao seu exclusivo critério, sem interpelação do contratante bloqueará o CONTRATANTE dos recursos didáticos, teológicos e tecnológicos citado neste objeto, persistindo o problema por mais trinta (30) dias a rescisão do presente contrato, sem interpelação do CONTRATANTE. 2.5 Não estão inclusos no pagamento do curso demais documentos como carteira de estudante, declarações, certificados, diplomas e históricos. 2.6 Só adquire o direito de receber o certificado, o aluno que estiver com todas as despesas do seu curso quitadas. 2.6.1. O CONTRATANTE tem a garantia pela CONTRATADA o pagamento sem a execução de quaisquer reajustes, exceto se houver pagamento de livros extras não dispostos na grade curricular do curso. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, CANCELAMENTO E TRANCAMENTO 3º - Do Pagamento: 3.1 O pagamento referente a este contrato, poderá ser feito à vista ou parcelado via cartão de crédito, pix ou boleto bancário; É dever do contratante (aluno) pagar no vencimento suas mensalidades, arcando com toda responsabilidade oriundas de inadimplências. 3.1.1 Quando o pagamento for feito por meio de cartão, poderá ser aplicado pela própria administradora do cartão, juros referente ao valor parcelado pela mesma, não tendo o Ibetel qualquer vínculo com a aplicação de juros. 3.1.2 Não estão inclusos no pagamento do curso demais documentos como carteira de estudante, declarações, certificados, diplomas e históricos. 3.1.3 As taxas dos demais documentos está anexa ao final deste contrato. 3.1.4 Em caso do curso incluir material físico, o prazo para o recebimento do material didático, pode variar de 05 a 15 dias úteis, após o pagamento da mensalidade. Se dentro desse período o contratante não receber o material didático deverá comunicar o Ibetel a fim de que este verifique os motivos da ocorrência. 3.1.5 Em caso de pagamento parcelado do curso com material didático físico, este será enviado mensalmente de acordo com o número de pagamento das mensalidades. O material didático físico referente à todas as matérias do curso será enviado apenas em caso de pagamento total à vista do curso. 3.2 – Do Acesso à Plataforma de Estudos O (a) CONTRATANTE deverá realizar acessos semanais à plataformade estudo, disponível no site do IBETEL, assistir às video-aulas, ler o material didático e realizar suas tarefas acadêmicas. 3.2.1. A não realização de tarefas acadêmicas online, entregas de trabalhos e cumprimento de carga horário virtual, resultará na reprovação do aluno. 3.2.3. O (a) CONTRATANTE deverá alçar nota média acima de 7.0 de cada disciplina em avaliação de cada professor. 3.2.4 Em caso de dúvidas acadêmicas, o aluno poderáconsultar a equipe de apoio pedagógico disponível pelo whatsapp. 3.2.5 As provas serão respondidas diretamente no portal do aluno, e em caso de realização de provas de recuperação, o prazo para devolutiva das atividades avaliativas é de até 20 dias, 3.2.6 Os trabalhos acadêmicos deverão ser respondidos digitados, podendo ser enviados pelo portal do aluno ou por e-mail. 3.2.7 Somente após a entrega de todos os trabalhos e provas, o aluno estará apto a solicitar o certificado de conclusão do curso. 3.2.8 O aluno deve manter comunicação cordial com os demais colegas, professores e funcionários nos grupos de WhatsApp, fórum e demais espaços de comunicação. O aluno que faltar com respeito, será imediatamente advertido, e em caso de reincidência, será removido dos grupos, podendo sua matrícula ser cancelada. 3.4. Do Cancelamento ou Trancamento da matrícula 3.4.1 É possível a rescisão do presente Contrato, por pedido expresso do (a) Contratante, em qualquer época do ano, ficando, porém, o devido pagamento das parcelas até à correspondente ao mês em que protocolar o pedido, cessando para o Contratado, a partir da data do protocolo, a obrigação da prestação do respectivo serviço educacional. 3.4.2 A solicitação de cancelamento de contrato, somente poderá ser feita por escrito e endereçada ao Ibetel. Não serão aceitos cancelamentos por telefone. 3.4.3 A multa para cancelamento é de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do curso, cumprindo informar que as parcelas pagas anteriores à solicitação de cancelamento não serão, de forma alguma, devolvidas, pois correspondem ao custeio pela prestação de serviços educacionais oferecidos pela contratada durante os meses em que o aluno desistente permaneceu compondo o quadro de alunos. 3.4.4 A partir do oitavo dia da assinatura deste contrato, após efetuar sua matrícula e o pagamento, a CONTRATADA não devolverá valores em decorrência de matrícula e/ou mensalidades, estando desde já ciente o CONTRATANTE. 3.4.5 O contratante, em caso de operar o cancelamento previsto no parágrafo anterior, desde já, autoriza a CONTRATADA a reter os valores discriminados nos parágrafos anteriores nos casos de pagamento com cartão de crédito/Débito ou via PIX, face sua concordância exarada na presente cláusula. 3.4.6 Em caso de trancameto de matrícula, o aluno terá o prazo de até dois anos para retomar o curso sem prejuízo nas disciplinas estudadas. Caso ultrapasse este prazo, ao retomar o curso, deverá efetuar nova matrícula. 3.4.7 Em caso de solicitação de cancelamento de curso pago à vista, o aluno será reembolsado em até 70% do valor pago, desde que a solicitação ocorra em até 07 dias após a compra do curso, conforme rege o código do consumidor. DISPOSIÇÕES GERAIS O IBETEL, como pessoa jurídica (e não os seus membros, individual ou subsidiariamente, com os seus bens particulares), responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos em assembléia geral extraordinária e registrados em ata, para que tenham força Regimental. Para os devidos fins, fica eleito o foro desta cidade de Suzano, Estado de São Paulo. E por estarem justos e contratados, assinam o requerimento de matrícula, na presença de duas testemunhas, para que se produzam efeitos legais, conforme legislação em vigor. PRODUTO - VALOR - PRAZO PARA RETIRADA Certificado Do Curso Básico Em Teologia / Missões - R$ 70,00 -DE 30 A 60 DIAS Certificado Do Curso Médio Em Teologia / Missões - R$ 90,00 -DE 30 A 60 DIAS Certificado Do Curso Bacharel Em Teologia / Missões - R4 120,00 - DE 30 A 60 DIAS Certificado Do Curso De Grego, Ebd Ou Cpfo - R$ 70,00 - DE 30 A 60 DIAS Certificado Do Curso De Pós-Graduação - R$ 130,00 - DE 30 A 60 DIAS Certidão De Conclusão De Curso - R$ 20,00 - 7 DIAS Declaração De Estudante - R$ 10,00 - 7 DIAS Conteúdo Programático - R$ 20,00 - 7 DIAS Carteirinha - R$ 5,00 - 7 DIAS 2ª VIA DE DOCUMENTOS+ Taxa De Correio - R$ 20,00 - 7 DIAS